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Art. 3º do 4.908




Leis Ordinárias - 4.908 - Modifica dispositivo da Lei nº 3.119, de 31 de março de 1957, que autorizou a União a constituir uma sociedade por ações, denominada “Sociedade Termoelétrica de Capivari” - SOLTELCA - e que passa a denominar-se “Sociedade Termoelétrica de Capivari S.A.” - SOTELCA.




Artigo 3



Art. 3º O capital da Sociedade será constituído na forma que estabelecerem os Estatutos, reservada à União a participação mínima de 51% (cinqüenta e um por cento) em ações com direito a voto.           (Redação dada pela Lei nº 5.504, de 1968)

Parágrafo único. VETADO.           (Revogado  pela Lei nº 5.504, de 1968)

Art. 3º O capital da Sociedade será constituído na forma prevista no Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, observadas as prescrições da legislação específica sôbre energia elétrica. (Redação dada pela Lei nº 5.504, de 1968)


Conteudo atualizado em 06/09/2023