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Art. 4º do 4.908




Leis Ordinárias - 4.908 - Modifica dispositivo da Lei nº 3.119, de 31 de março de 1957, que autorizou a União a constituir uma sociedade por ações, denominada “Sociedade Termoelétrica de Capivari” - SOLTELCA - e que passa a denominar-se “Sociedade Termoelétrica de Capivari S.A.” - SOTELCA.




Artigo 4



Art. 4º A Companhia será administrada por uma Diretoria composta de um Presidente, livremente escolhido e nomeado pelo Presidente da República, e quatro Diretores, eleitos em Assembléia Geral por 4 (quatro) anos, podendo ser renovado o mandato, com as denominações e atribuições estatutárias.

Parágrafo único. VETADO.


Conteudo atualizado em 06/09/2023