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Art. 5º do 4.908




Leis Ordinárias - 4.908 - Modifica dispositivo da Lei nº 3.119, de 31 de março de 1957, que autorizou a União a constituir uma sociedade por ações, denominada “Sociedade Termoelétrica de Capivari” - SOLTELCA - e que passa a denominar-se “Sociedade Termoelétrica de Capivari S.A.” - SOTELCA.




Artigo 5



Art. 5º O representante da União nas Assembléias gerais da Sociedade será indicado pelo Ministro das Minas e Energia.”

Art. 2º A Sociedade passa a denominar-se “Sociedade Termoelétrica de Capivari S.A.” - SOTELCA.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1965

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Conteudo atualizado em 06/09/2023