Leis Ordinárias - 4.902 - Dispõe
sôbre a inatividade dos militares da Marinha, da Aeronáutica e do Exército.Artigo 4
Art.
4º Para fins desta Lei, o Aspirante-a-Oficial e o Guarda-Marinha ficam equiparados a 2º Tenente. TíTULO II
Da Situação de Inatividade
CAPíTULO I
Da Agregação
Conteudo atualizado em 13/08/2021