Leis Ordinárias - 4.902 - Dispõe
sôbre a inatividade dos militares da Marinha, da Aeronáutica e do Exército.Artigo 5
Art.
5º Agregado é a situação do militar: a) afastado temporariamente do serviço ativo;
b) em exercício de cargo militar não previsto nos quadros de efetivos de sua fôrça;
c) excedente sem eu quadro por haver sido promovido indevidamente, ou por outro motivo.
Conteudo atualizado em 13/08/2021