Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei número 4.539, de 10 dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação orçamentária constante do Anexo 4º:
| 4.14.27 | - | Departamento do Impôsto de Renda |
| Código Geral | Especificação | Natureza | Milhares de cruzeiros |
| Função | Categoria Econômica | de Despesa | Fixa ou variável | Rubricas |
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| 3.0.0.0 | Despesas Correntes |
| Cr$ |
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| 3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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| 3.1.1.0 | Pessoal | F |
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| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | V | 600.000 |








