MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 4.873




Leis Ordinárias - 4.873 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), como refôrço à dotação orçamentária insuficiente, destinada ao Departamento do Impôsto de Renda.




Artigo 2