Artigo 28
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Art. 28. Ficam acrescidas ao art. 5º, da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, as seguintes alíneas: (Revogado pela Lei nº 5.508, de 1968)
e) financiamento, total ou parcial, de programas ou projetos que visem à melhoria do sistema de ensino técnico profissiorial;(Revogado pela Lei nº 5.508, de 1968)
f) financiamento, total ou parcial, de projetos relativos a serviços de telecomunicações;(Revogado pela Lei nº 5.508, de 1968)
g) financiamento, total ou parcial de projetos agrícolas e sua execução, inclusive os de irrigação por aspersão.(Revogado pela Lei nº 5.508, de 1968)







