Artigo 5
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Art. 5º Antes de submeter ao Conselho Deliberativo da autarquia, a Secretaria Executiva da SUDENE remeterá o anteprojeto do Plano Diretor do Desenvolvimento no Nordeste ao Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais para o fim de sua compatilização à política geral do Govêrno no respectivo setor.








