MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do 4.837




Leis Ordinárias - 4.837 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado à construção, organização e instalação do Centro de Instrução de Marítimos “Almirante Graça Aranha”.




Artigo 1