Artigo 2
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1965
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