Leis Ordinárias - 4.823 - Concede
isenção do impôsto de importação e de taxas aduaneiras para materiais a serem
importados pela Rádio Santana Limitada, de Anápolis, Estado de Goiás e dá outras
providências.
Art. 1º Fica concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para os materiais discriminados na relação anexa, a serem importados pela Rádio Santana Limitada, de Anápolis, Estado de Goiás.