Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 30/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O crédito rotativo mencionado no art. 1º poderá ser destinado ao fomento da agricultura, da pecuária e da pesca interior e à prática da irrigação com a aquisição de ferramentas, aparelhos, implementos, produtos de defesa sanitária, motores, bombas, embarcações, mudas e sementes selecionadas.








