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4.805




Leis Ordinárias - 4.805 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de Cr$456.950.000, em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964).




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.805, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de Cr$ 456.950.000, em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$ 456.950.000 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964), com a seguinte discriminação:

0.2

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

Fixo

450.950.000

0.3

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-família

 

01.00

- Pessoal Civil

 

 

Fixo

6.000.000

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965

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Conteudo atualizado em 09/12/2021