Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$ 456.950.000 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964), com a seguinte discriminação:
| 0.2 | 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
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| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
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| 3.1.1.0 | - Pessoal | |
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| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
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| Fixo | 450.950.000 |
| 0.3 | 3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
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| 3.2.5.0 | - Salário-família | |
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| 01.00 | - Pessoal Civil | |
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| Fixo | 6.000.000 |








