| Presidência da República |
LEI No 4.795, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965.
| Modifica, sem aumento de despesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), como refôrço às seguintes rubricas do Orçamento vigente:
Anexo 4.00.00 - Poder Executivo
Subanexo 4.01.00 - Presidência da República
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| Cr$ |
| 1) 3.1.2.0 | - Material de Consumo | 140.000.000 |
| 5) 4.1.3.0 | - Equipamentos e instalações | 20.000.000 |
| 6) 4.1.4.0 | - Material permanente | 10.000.000 |
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| 170.000.000 |
Art. 2º A fim de atender a disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sofrerão alterações as seguintes rubricas do Orçamento em vigor:
Anexo 4.00.00 - Poder Executivo
Subanexo 4.01.00 - Presidência da República
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| Cr$ |
| 2) 3.1.4.0 | - Reduza-se de 189.000.000 para 49.000.000 | 140.000.000 |
| 3) 4.1.1.3 | - Reduza-se de 50.000.000 para 25.000.000 | 25.000.000 |
| 4) 4.1.1.4 | - Cancele-se a dotação | 5.000.000 |
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| 170.000.000 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juracy Montenegro Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965
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Conteudo atualizado em 17/12/2021







