Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), como refôrço às seguintes rubricas do Orçamento vigente:
Anexo 4.00.00 - Poder Executivo
Subanexo 4.01.00 - Presidência da República
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| Cr$ |
| 1) 3.1.2.0 | - Material de Consumo | 140.000.000 |
| 5) 4.1.3.0 | - Equipamentos e instalações | 20.000.000 |
| 6) 4.1.4.0 | - Material permanente | 10.000.000 |
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| 170.000.000 |







