MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do 4.773




Leis Ordinárias - 4.773 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da participação da União na constituição do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações.




Artigo 3