Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 33.000 (trinta e três mil cruzeiros) mensais, correspondentes a 50% do maior salário-mínimo vigente no País, a Judith Gomes da Silva e suas filhas Solange Gomes da Silva e Maria Marly Gomes da Silva, viúva e filhas do ex-bancário Manoel Gomes da Silva.







