Artigo 7
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Art. 7º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, no exercício de 1964, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 655.546.871 (seiscentos e cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e um cruzeiros), que será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.








