Artigo 2
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Art. 2º O Quadro de Práticos da Armada é divido em três seções: Amazônia, Prata e Costa Norte e Nordeste.
§ 1º A seção da Amazônia é constituída de 3 (três) linhas: a do Rio Amazonas e Solimões; a dos Tributários do Rio Amazonas e Solimões e a dos Estreitos de Marajó e Costa do Amapá.
§ 2º A seção do Prata é constituída de 2 (duas) linhas: a dos Rios da Prata e Baixo Paraná e Paraguai e a do Médio Paraná.
§ 3º A seção da Costa Norte e Nordeste é constituída de 2 (duas) linhas: a de Recife-Belém e a do Baixo São Francisco.








