Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 184, da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, que institui o nôvo Código de Vencimentos dos Militares é acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 3º As disposições dêste Código são extensivas aos remanescentes ou reformados da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre.
§ 4º VETADO".








