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Art. 2º do 4.711




Leis Ordinárias - 4.711 - Estende aos remanescentes ou reformados da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre as disposições da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, que institui o nôvo Código de Vencimentos dos Militares.




Artigo 2