Art.
9º Fica criado no Ministério da Saúde um Conselho Consultivo de Erradicação da Malária, com finalidade de assessorar o Ministro da Saúde em tudo que se refira aos aspectos técnico-administrativos e operacionais do programa de combate à malária no País.
Conteudo atualizado em 24/05/2021