Artigo 1
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Art. 1º É concedida isenção da taxa de despacho aduaneiro a que se refere o artigo 66 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, para a importação da camioneta marca Chevrolet, modêlo 1964, série 41135F311566, doada à Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra, presidida pela Senhora Eunice Weaner, pelo Lions Club de Pennsylvania, Estados Unidos da América.







