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Art. 2º do 4.599




Leis Ordinárias - 4.599 - Isenta da taxa de despacho aduaneiro, a que se refere o art. 66 da Lei nº 3.244, de 1957 a importação de camioneta doada à Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra.




Artigo 2