Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), para atender a despesas urgentes de pessoal da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.







