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Art. 3º do 4.568




Leis Ordinárias - 4.568 - Concede prorrogação até 30 de junho de 1964 do prazo estabelecido no art. 1º da Lei nº 3.963, de 20 de setembro de 1961 (Faculta isenção de direitos alfandegários para importação de material destinado à fabricação de máquinas agrícolas).




Artigo 3