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Art. 32 do 4.504




Leis Ordinárias - 4.504 - Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.




Artigo 32



Art. 32. O Patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será constituído:

        I - do Fundo Nacional de Reforma Agrária;

        II - dos bens das entidades públicas incorporadas ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;

        III - das terras e demais bens adquiridos a qualquer título.

CAPÍTULO IV

Da Execução e da Administração da Reforma Agrária

SEÇÃO I

Dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021