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Art. 4º do 4.502




Leis Ordinárias - 4.502 - Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.




Artigo 4



Art. 4º Equiparam-se a estabelecimento produtor, para todos os efeitos desta Lei:

        I - os importadores e os arrematantes de produtos de procedência estrangeira;

        II - as filiais e demais estabelecimentos que negociem com produtos industrializados por outros do mesmo contribuinte;

        II - as filiais e demais estabelecimentos que exercerem o comércio de produtos importados, industrializados ou mandados industrializar por outro estabelecimento do mesmo contribuinte;          (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)

        III - os que enviarem a estabelecimento de terceiro, matéria-prima, produto intermediário, moldes, matrizes ou modelos destinados à industrialização de produtos de seu comércio.

III - os que enviarem a estabelecimento de terceiro, matéria-prima, produto intermediário, embalagens e recipientes para acondicionamento, moldes, matrizes ou modelos destinados à industrialização de produtos de seu comércio.                (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966)

        IV - os que efetuem vendas por atacado de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, equipamentos e outros bens de produção.             (Incluído pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966)

        V - Os armazéns gerais, em relação aos produtos tributados a que derem saída de seus estabelecimentos e que tenham sido recebidos de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial situados em outra unidade da Federação.              (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.199, de 1971)               (Revogado pela Lei nº 9.532, de 1997)

        § 1º O regulamento conceituará para efeitos fiscais, operações de venda e bens compreendidos no inciso IV dêste artigo.             (Incluído pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966)

        § 2º Excluem-se do disposto no inciso II os estabelecimentos que operem exclusivamente na venda a varejo.              (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966)

       
Conteudo atualizado em 01/09/2021