Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio, do anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber:
| 4.14 - | Ministério da Fazenda |
| 10 - | Contadora Geral da República |
| 10.01 - | Contadora Geral da República (Despesas Próprias) |
| Verba | 1.0.00 - Custeio Consignação: |
| 1.1.00 - | Pessoal Civil Subconsignação |
| 1.1.04 - | Diárias Cr$14.000.000,00 Consignação: |
| 1.5.00 - | Serviços de Terceiros Subconsignação: |
| 1.5.02 - | Passagens - Transporte de pessoas e de suas bagagens - pedágio Cr$6.000.000,00 |








