Leis Ordinárias - 4.497 - Autoriza o
Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de
Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à verba que especifica.
Art. 2º O crédito a que se refere a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.