Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1964
*







