Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00 (duzentos e setenta e oito milhões, seiscentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da desapropriação dos imóveis necessários à ligação ferroviária Belo-Horizonte-Itabira-Peçanha.







