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Art. 2º do 4.479




Leis Ordinárias - 4.479 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00 (duzentos e setenta e oito milhões seiscentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender as despesas com a ligação ferroviária Belo-Horizonte-Itabira-Peçanha.




Artigo 2