Art.
2º Observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito especial de que trata a presente lei terá validade durante três exercícios financeiros e será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Conteudo atualizado em 15/04/2022