Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 03/03/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Tôda aeronave privada, nacional ou estrangeira, procedente do exterior e com destino ao Brasil deverá fazer o seu primeiro pouso em aeroporto internacional e, quando tiver de sair do território brasileiro, deverá fazer sua última descolagem também de aeroporto internacional.







