Leis Ordinárias - 4.465 - Fixa novos
valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas dos Quadros das
Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras provldências.
Art. 8º Aplicam-se aos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais o disposto no art. 15 e seus parágrafos da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.