Art.
4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender, nos exercícios financeiros de 1964 e 1965, aos encargos decorrentes da execução desta lei.
Conteudo atualizado em 17/01/2023