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Art. 3º do 4.453




Leis Ordinárias - 4.453 - Concede isenção dos imposto de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos e materiais a serem importados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO - destinados à instalação e montagem de uma unidade de produção de butadieno e uma de polimerização e unidades auxiliares de conjunto industrial, no Município de Cabo, Estado de Pernambuco.




Artigo 3