Leis Ordinárias - 4.453 - Concede
isenção dos imposto de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro,
para os equipamentos e materiais a serem importados pela Companhia Pernambucana
de Borracha Sintética - COPERBO - destinados à instalação e montagem de uma
unidade de produção de butadieno e uma de polimerização e unidades auxiliares de
conjunto industrial, no Município de Cabo, Estado de Pernambuco.