Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a pressente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda
Raymundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1964
*







