Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil cruzeiros) destinado a despesas com a elaboração dos anteprojetos de reforma dos Códigos Federais, dispensadas as formalidades a que trata o artigo 93 do Código de Contabilidade da União, atendido ao que dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.








