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Art. 2º do 4.443




Leis Ordinárias - 4.443 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil cruzeiros) destinados a despesas com a elaboração dos anteprojetos de reforma dos Códigos Federais.




Artigo 2