Leis Ordinárias - 4.421 - Transforma a
Escola Paulista de Medicina em estabelecimento isolado de ensino superior de
natureza autárquica, e dá outras providências.
Art. 8º A Escola Paulista de Medicina, dentro de 60 (sessenta) dias, organizará o projeto de seu estatuto, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Educação.