Leis Ordinárias - 4.401 - Estabelece
normas para a licitação de serviços e obras e aquisição de materiais no Serviço
Público da União, e dá outras providências.
Art. 6º É da competência do Ministro de Estado determinar quais despesas que se enquadram na hipótese da alínea I, do artigo 49 da Lei nº 830, de 23 de setembro de 1949.