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4.385




Leis Ordinárias - 4.385 - Isenta de taxa de despacho aduaneiro de 5% (cinco por cento) um computador eletrônico Burroughs e respectivos pertences, importados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.385, DE 24 DE AGOSTO DE 1964.

 

Isenta de taxa de despacho aduaneiro de 5% (cinco por cento) um computador eletrônico Burroughs e respectivos pertences, importados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção da taxa de despacho aduaneiro, de 5% (cinco por cento) a que se refere o artigo 66, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, para o desembaraço alfandegário de um computador eletrônico Burroughs, modêlo 205, e respectivos pertences, constantes da licença nº DG-60-313-436, chegados em maio último, pelo avião nº 773 da Pan American Word Airways, e importados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

Art. 2º O favor concedido não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964

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Conteudo atualizado em 24/12/2021