Artigo 1
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Art. 1º É concedida isenção da taxa de despacho aduaneiro, de 5% (cinco por cento) a que se refere o artigo 66, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, para o desembaraço alfandegário de um computador eletrônico Burroughs, modêlo 205, e respectivos pertences, constantes da licença nº DG-60-313-436, chegados em maio último, pelo avião nº 773 da Pan American Word Airways, e importados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.








