Leis Ordinárias - 4.347 - Isenta dos
impostos de importação e de consumo a importação de uma “Bomba de Cobalto” e de
seus respectivos acessórios, destinados à Santa Casa de Misericórdia de Santos,
no Estado de São Paulo.
Art. 1º Fica isento do pagamento dos impostos de importação e de consumo uma BOMBA DE COBALTO e seus respectivos acessórios destinados à Santa Casa de Misericórdia de Santos no Estado de São Paulo.