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Art. 3º do 4.345




Leis Ordinárias - 4.345 - Institui novos valores de vencimentos para os servidores públicos civis ao Poder Executivo e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Os vencimentos mensais dos cargos abaixo especificados passam a ser os seguintes:

        1) Ministro de Estado e Chefes do Gabinete Civil e do Gabinete Militar da Presidência da República ....................................850.000,00

        2) Prefeito do Distrito Federal.....................700.000,00

        3) Chete de Polícia do Departamento Federal de Segurança Pública.........600.000,00

        4) Secretários-Gerais da Prefeitura do Distrito Federal e Superintendentes Gerais da Prefeitura do Distrito Federal ..........................500.000,00

        Parágrafo único. Às autoridades relacionadas neste artigo não serão concedidas diárias pelo efetivo exercício em Brasília, de que tratam a Lei nº 4.019, de 29 de dezembro de 1961, e o art. 13 desta Lei, nem gratificação de representação de qualquer natureza.           (Vide Lei nº 4.863, de 1965)

       
Conteudo atualizado em 10/07/2021