Artigo 3
1) Ministro de Estado e Chefes do Gabinete Civil e do Gabinete Militar da Presidência da República ....................................850.000,00
2) Prefeito do Distrito Federal.....................700.000,00
3) Chete de Polícia do Departamento Federal de Segurança Pública.........600.000,00
4) Secretários-Gerais da Prefeitura do Distrito Federal e Superintendentes Gerais da Prefeitura do Distrito Federal ..........................500.000,00
Parágrafo único. Às autoridades relacionadas neste artigo não serão concedidas diárias pelo efetivo exercício em Brasília, de que tratam a Lei nº 4.019, de 29 de dezembro de 1961, e o art. 13 desta Lei, nem gratificação de representação de qualquer natureza. (Vide Lei nº 4.863, de 1965)








