Artigo 8
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Art. 8º São fixados em valor correspondente ao do símbolo 1-C os vencimentos mensais:
1) dos membros do Conselho Administrativo da Defesa Econômica e do Conselho Nacional de Telecomunicações, sem qualquer acréscimo pelo comparecimento às sessões;
2) do Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento;
3) do Superintendente da Superintendência de Política Agrária;
4) do Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca.








